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Câmara de Luminárias Aprova Lei que Proíbe Estacionamento de Motorhomes e Trailers em Vias Públicas

Medida agora segue para sanção do prefeito Écio e pode impactar o turismo local

Luminarias Aprova Lei de autoria do vereador Eduardo Ferreira da Silva que Proibe Estacionamento de Motorhomes e Trailers em Vias Publicas LumináriasMG
O vereador Eduardo Ferreira da Silva, autor da lei que proíbe o estacionamento de motorhomes e trailers em vias públicas de Luminárias (MG), em destaque durante a sessão da Câmara Municipal.

A Câmara Municipal de Luminárias aprovou o Projeto de Lei nº 07/2025, que proíbe o estacionamento de motorhomes, trailers-casas e veículos similares em ruas, praças e demais espaços públicos do perímetro urbano da cidade. A proposta, de autoria do vereador Eduardo Ferreira da Silva, tem como objetivo organizar o uso do espaço urbano, preservar a paisagem local e melhorar o trânsito.

A nova lei ainda não está em vigor. Ela segue agora para a sanção do prefeito Écio Rezende, que pode aprová-la ou vetá-la total ou parcialmente.

O que diz o projeto de lei?

O texto aprovado proíbe que veículos como motorhomes, trailers, campers e ônibus adaptados para moradia ou uso comercial permaneçam estacionados em locais públicos da área urbana de Luminárias. Esses veículos, muitas vezes utilizados por turistas ou comerciantes itinerantes, só poderão parar por até 10 minutos, e apenas para embarque e desembarque de passageiros, desde que em local permitido.

Quais são as exceções?

A proibição não vale para todos os casos. Estão autorizados, desde que previamente licenciados pela Prefeitura:

  • Veículos comerciais, como food trucks, trailers de eventos culturais ou educativos;
  • Ônibus e caminhões que prestam serviços sociais ou participam de ações gratuitas;
  • Participantes de encontros ou eventos turísticos voltados para esse tipo de veículo, com autorização específica;
  • Estacionamentos privados ou áreas credenciadas pelo município para esse fim.

O que acontece em caso de descumprimento?

Caso a lei seja sancionada e passe a valer, quem descumpri-la poderá enfrentar as seguintes penalidades:

  • Advertência na primeira abordagem, com orientação para retirada do veículo;
  • Multa em caso de permanência irregular;
  • Multa e apreensão do veículo em caso de reincidência;
  • Multa diária por permanência prolongada e até acionamento da polícia por desobediência.

O veículo só será liberado após o pagamento das multas e das despesas com remoção e estadia.

Por que a medida foi proposta?

Segundo o vereador Eduardo Ferreira, a permanência prolongada desses veículos em vias públicas causa poluição visual, dificulta a mobilidade urbana em ruas estreitas e compromete a visibilidade dos atrativos turísticos e culturais da cidade, muitos deles tombados como patrimônio histórico.

A lei busca preservar a estética da cidade e garantir o bom funcionamento do trânsito, especialmente em áreas centrais.

E os impactos no turismo?

Luminárias é um destino cada vez mais procurado por turistas que viajam com motorhomes ou trailers. A proibição pode reduzir a presença desse público, caso não haja alternativas viáveis de estacionamento e acolhimento.

Esse perfil de turista é comum em roteiros de ecoturismo e turismo de aventura — dois segmentos em crescimento na região. Sem infraestrutura adequada, a cidade corre o risco de perder parte desse fluxo.

Diálogo e planejamento são fundamentais

Diante da aprovação do projeto, cresce a importância de um diálogo entre poder público, comunidade e visitantes. A criação de áreas específicas para motorhomes e trailers, integradas ao planejamento turístico da cidade, pode oferecer uma solução equilibrada.

O desafio agora é garantir que Luminárias continue sendo um destino organizado, acolhedor e sustentável, respeitando tanto os moradores quanto os visitantes.continue sendo um destino acolhedor e sustentável, é importante buscar soluções equilibradas — como a criação de zonas específicas para trailers e motorhomes, aliando organização urbana com hospitalidade.


Fonte: Texto completo do projeto de Lei Nº 07/2025 disponível no site da Câmara Municipal de Luminárias: www.luminarias.cam.mg.gov.br

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